MEDIDAS PROTETIVAS E ABRIGOS
O que a vítima pode fazer?
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Proibição do agressor de se aproximar da mulher, dos filhos, parentes ou testemunhas
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Afastamento do lar
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Proibição de frequentar alguns lugares
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Proibição de manter contato
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Obrigação do agressor em frequentar programas de recuperação ou reeducação
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Restrição do porte de armas
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Acompanhamento policial para que a mulher possa recolher suas coisas em casa
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Encaminhamento dela e dos filhos para abrigos, garantindo a proteção deles
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Afastamento da casa, sem que ela perca seus direitos em relação aos bens do casal
Onde pedir medida protetiva de urgência?
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Vá até uma delegacia, promotoria ou defensoria comum ou especializada. Não é necessário contratar advogado.
A polícia envia pedido ao juiz em até 48 horas
O juiz também tem 48 horas para responder ao pedido da mulher
Onde procurar atendimento?
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Em hospitais, Postos de Saúde, CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), SAMU ou Serviços Especializados de Atenção à Violência Sexual. Em Casas Abrigo, CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social), nas Delegacias de Polícia comuns e especializadas, Patrulhas da Polícia Militar comuns e Patrulhas Maria da Penha, Guardas Municipais comuns e Maria da Penha, Corpo de Bombeiros, nos Juízos Comuns e Especializados, Promotorias Comuns e Especializadas, Defensorias Comuns e Núcleos de Defesa da Mulher nas Defensorias
ABRIGOS NO RIO DE JANEIRO: Casa Viva Mulher Cora Coralina (endereço sigiloso):
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CEAM Chiquinha Gonzaga, na Rua Benedito Hipólito, 125 (térreo), Praça Onze.
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Plantão judiciário Cejuvida R. Dom Manuel, 37 - Centro, Rio de Janeiro, de 18h às 11h.
Link com todos os atendimentos especializados para a mulher no RJ:
http://www.cedim.rj.gov.br/servicos.asp
Ministério Público, DELEGACIAS e hospitais também devem te direcionar para os abrigos da sua cidade.



